Fale Conosco:
Contrato Programa de Afiliados Corona Semijoias – CoronaOn
O presente contrato contém as regras para participação de Pessoas Físicas no Programa de Afiliados Corona Semijoias (CoronaOn), para promoção de vendas online, onde:
Grégor Ramer Giacomini 01917685025, empresa individual, estabelecida à Avenida Osvaldo Cruz, nº 39, sala 101, bairro Nossa Senhora das Dores, Santa Maria - RS, CEP 97095-470, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 30.353.881/0001-95, detentora da marca Corona Semijoias e da Plataforma web/domínio www.coronasemijoias.com.br, doravante denominada simplesmente CORONA SEMIJOIAS, e
AFILIADA, já identificada no cadastro realizado na plataforma web/domínio www.coronasemijoias.com.br, doravante denominada afiliada.
CLÁUSULA 1ª - Do objeto
O objeto deste contrato de afiliação é a PROMOÇÃO DE VENDAS dos produtos disponíveis na Plataforma Corona Semijoias sob comissionamento gerenciado por meio da plataforma web, cujo domínio é www.coronasemijoias.com.br, eventual e sem subordinação dos produtos Corona Semijoias, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI sob o processo n° 919143059.
CLÁUSULA 2ª – Do objetivo do Programa de Afiliados CoronaOn
O objetivo do programa é promover uma parceria entre o AFILIADO e a CORONA SEMIJOIAS, na qual o AFILIADO terá um link exclusivo (URL com seu código de afiliação) para divulgação, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do seu link.
CLÁUSULA 3ª - Dos requisitos para ser um AFILIADO CoronaOn
3.1 Ser maior e capaz;
3.2 Possuir RG e CPF;
3.3 Possuir conta bancária;
3.4 Telefone para contato;
3.5 Estar de acordo com os termos deste instrumento, e aceitá-los no momento do primeiro acesso;
3.6 Durante a etapa de verificação e análise, a CORONA SEMIJOIAS poderá solicitar a apresentação de novos documentos.
CLÁUSULA 4ª – Do Registro no Programa Afiliado CoronaON
4.1 Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no site www.coronasemijoias.com.br, as informações solicitadas na ficha de cadastro. Após preenchimento, o cadastro será encaminhado para a CORONA SEMIJOIAS para verificação dos requisitos de admissibilidade.
4.2 Sendo o AFILIADO aprovado pela CORONA SEMIJOIAS, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o código de afiliado e senha que permitirão ao AFILIADO acessar sua área de acesso no site, e utilizar os materiais e informações disponibilizados.
CLÁUSULA 5ª – Das proibições
5.1 A CORONA SEMIJOIAS reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa Afiliados CoronaOn na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas políticas.
5.2 A CORONA SEMIJOIAS reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa de Afiliados, ou de excluí-lo do programa, se considerar que o Site do Afiliado divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
• promova qualquer material pornográfico;
• promova ou incite qualquer forma de violência;
• promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;
• promova atividades ilegais.
5.3 O AFILIADO não poderá criar redes sociais: páginas, blogs, grupos, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter, com o nome “CORONA SEMIJOIAS”. Caso o AFILIADO deseje citar o nome da empresa, o padrão para criação será CoronaSemijoias.NOMEDAREVENDEDORA.
5.4 O AFILIADO não poderá divulgar o seu link de afiliado nas redes sociais oficiais da CORONA SEMIJOIAS. Divulgações em suas próprias páginas ou de terceiros, estão liberados.
CLÁUSULA 6ª – Hipóteses de Exclusão de Afiliado
6.1 Na hipótese de o AFILIADO que realizar venda fraudulenta ou gerada artificialmente, ocasião em que nada será devido, a qualquer título ao afiliado;
6.2 Na hipótese de o AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício da CORONA SEMIJOIAS, sem autorização prévia do Programa de Afiliados CoronaOn;
6.3 Na hipótese de o AFILIADO não obter vendas por 3 (três) meses consecutivos;
CLÁUSULA 7ª - Das Comissões devidas ao AFILIADO
7.1 A Comissão que o AFILIADO terá direito será oriunda das vendas efetuadas através do seu link de afiliado, dentro do período do mês-calendário (do primeiro ao último dia do mês).
7.2 As comissões serão de 15%, com base no valor do montante em vendas do período. A CORONA SEMIJOIAS poderá realizar campanhas promocionais com comissões e bônus extras.
7.3 O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso à área administrativa disponibilizada pela CORONA SEMIJOIAS, mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 8ª – Da apuração e forma de pagamento da Comissão ao AFILIADO
8.1 A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, excluído os valores referentes à cupom de desconto e frete.
8.2 As comissões serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas (ou produtos devolvidos) pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
8.3 As comissões devidas serão apuradas pela CORONA SEMIJOIAS, através de seu sistema de controle, levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia de cada mês.
8.4 Os valores devidos ao AFILIADO referente às comissões, após apuração, serão pagos até o dia 12 do mês subsequente (caso essa data ocorra fora de dias úteis, os valores serão pagos no dia útil seguinte), salvo em caso de força maior, situação em que, a CORONA SEMIJOIAS informará o AFILIADO.
8.5 O AFILIADO precisa atingir o mínimo de R$50,00 em comissão para que seja feito o pagamento. Caso não atinja, a comissão será acumulada para o mês seguinte, até que seja atingido.
8.6 O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF cadastrado no Programa.
8.7 O AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados pois estes serão utilizados para o pagamento de sua comissão.
8.8 O AFILIADO declara estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
8.9 Os pagamentos ao AFILIADO deverão ser feitos através de PIX ou transferência bancária, a critério da CORONA SEMIJOIAS.
8.10 As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
CLÁUSULA 9ª – Do uso de imagem e depoimento
9.1 O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da CORONA SEMIJOIAS para fins comerciais, durante e posterior à vigência do presente instrumento.
9.2 O AFILIADO fica ciente de que a autorização de uso de imagem e depoimentos repassados a CORONA SEMIJOIAS se faz de forma gratuita, não ensejando o direito de receber nenhum valor, a qualquer título que seja.
9.3 O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à CORONA SEMIJOIAS, obrigando-se à CORONA SEMIJOIAS a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos.
CLÁUSULA 10ª – Das disposições finais
10.1 O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
10.2 A CORONA SEMIJOIAS dispõe de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD Lei 13.709/2018, e tem uma política de privacidade de dados totalmente adequada às normas legais.
10.3 A CORONA SEMIJOIAS reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
10.4 Em nenhum caso, a CORONA SEMIJOIAS será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
10.5 O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
10.6 As Partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria do Estado do Rio Grande do Sul para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes celebram o presente contrato.